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CUSTAS

Consultas e Pareceres

1 - Verbal
1.1 - sem litígio - cada uma - 221,30 1 - Verbal
1.2 - em discussão ou litígio cada uma - 531.12

2 - Escrita (parecer) - 1.770.40

Diligências Profissionais Avulsas

1- Acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez - 221,30

2- Acompanhar cliente a cartório judicial, por vez - 354,08

3 - Acompanhar cliente a audiência:
3.1- no cível - cada vez - 442,60
3.2-na esfera administrativa - cada vez - 221,30
3.3- na repartição policial - cada vez - 531,12

4- Requerimento ou petições avulsas - cada - 177,05
4.1- em assunto civil não-litigioso - cada - 177,05
4.2- em assunto civil litigioso - cada - 354,08
4.3- em questões de caráter penal - cada - 531,12
4.4- em assuntos administrativos não-contenciosos- cada - 177,05
4.5- em assuntos administrativos de caráter contencioso - cada - 354,08

5- Assistência as escrituras públicas:
5.1- de caráter meramente consultivo - 177,05
5.2- por nomeação judicial - 88,52

6- Acompanhamento e diligências para exames periciais:
6.1- de caráter administrativo - 531,12
6.2- de caráter judicial - 619,64
6.3- de caráter extrajudicial - 354,08

7- Exames de papéis, documentos e processos em repartições públicas extrajudiciais - 177,05

8- Idem em repartições públicas judiciais - 354,08

9- Pedidos de certidões - 88,52

10- Obtenção de documentos, em quaisquer repartições, por meio de cópias reprográficas - 88,52

Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas

1- de sociedade anônimas - 2.655,60

2- de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e assemelhadas - 1.770,40

3 - de sociedades e associações civis - 1.770,40

4- de fundações - 1.770,40

5-de loteamentos e respectivos memoriais - 4.426,00

6- de locação e arrendamento:
6.1- para fins residenciais - metade do valor de um mês de aluguel
6.2- para fins não residenciais - 3/4 do valor de um mês de aluguel

OBS: Tanto o locador quanto o locatário pagarão os valores estabelecidos na ocasião da assinatura do contrato.

7- comodato, cessão e outros contratos inominados
7.1- para fins residenciais - 177,05
7.2- para fins não residenciais - 354,08
7.3- de promessa de compra e venda de coisa móvel - 177,05
7.4- de promessa de compra e venda de coisa imóvel - 354,08
7.5- de reserva de domínio de coisa móvel - 177,05
7.6- de alienação com garantia fiduciária - 354,08
7.7- de fiança - 177,05
7.8- de aforamento e enfiteuse - 354,08
7.9- de concubinato - 354,08
7.10- de cessão de créditos ou de direitos - 177,05
7.11- de sub-rogação - 177,05
7.12- de hipoteca - 354,08

8- de Doação - 531,12

9- minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos - 663,90

10- de outros negócios jurídicos - 531,12

Acordos Extrajudiciais

OBS: 10% do valor do acordo com os seguintes MÍNIMOS:

1-Até o valor de 1 salário-mínimo - 22,13

2- Acima de 1 salário-mínimo até 3 salários-mínimos - 44,26

3- Acima de 3 salários-mínimos até 5 salários-mínimos - 88,52

4- Acima de 5 salários-mínimos até 10 salários-mínimos - 177,05

5- Acima de 10 salários-mínimos até 30 salários-mínimos - 354,08

6- Acima de 30 salários-mínimos até 50 salários-mínimos - 531,12

7- Acima de 50 salários-mínimos até 100 salários-mínimos - 1.062,24

8- Acima de 100 salários-mínimos até 500 salários-mínimos - MÍNIMO - 1.416,32

9- Acima de 500 salários-mínimos até 1000 salários-mínimos - MÍNIMO - 1.770,40

10- Acima de 1.000 salários-mínimos até 5.000 salários-mínimos - 2.655,60

11- Acima de 5000 salários-mínimos - 3.540,80

12- de valor inestimável - 354,08

Viagens e Diárias

1- a diária profissional, independentemente das despesas de transporte, alimentação e estadia será no MÍNIMO de: 177,05

2- locomoção: o correspondente ao valor da passagem de avião (ida e volta), ou, não existindo linha aérea, o valor correspondente à quilometragem rodada por táxi ou automóvel de aluguel.

3- as diárias profissionais e as despesas de viagem, transporte, alimentação e estadia são independentes dos honorários profissionais pelos serviços prestados, devendo ser antecipadas pelo constituinte, no equivalente Mínimo de 2 diárias.

Advocacia mensal ou de partido

1-SEM vínculo empregatício e SEM obrigação de cumprimento de horário de atendimento;
1.1- em caráter meramente consultivo - 531,12
1.2 - com assistência total na comarca da sede do advogado - 885,20

1.3 -com assistência total em comarcas fora da sede do advogado, independentemente de despesas de diárias profissionais, diárias de estadia, alimentação e transporte - 1.062,24

2- COM vínculo empregatício, com 4 horas diárias ou 20 horas semanais - 1.062,24

3-Com vínculo empregatício, inferior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, por hora diária ou fração - 177,05

4-Com vínculo empregatício, por hora ou fração excedente às 04 horas diárias ou 20 horas semanais - mais 1/2 sobre uma Unidade de Referência de Honorários

Condomínios

1- Convenção ou regulamento interno até 10 unidades - 354,08
1.1 - por unidade que acrescer - 22,13

2- Alteração de convenção ou de regulamento interno - 50% dos valores do item acima

3-Outros contratos condominiais - 354,08

4-Representação em assembléias, para cada condômino - 132,79


OBS: Providenciamento do registro público do contrato, alteração, estatuto, regimento, regulamento, incorporação etc., se o advogado elaborou o documento, deverá ser remunerado com mais o MÍNIMO de 177,05 URH, se não o elaborou, o honorário deverá ser no MÍNIMO de 663,90 URH.

Naturalização e Cidadania

1- Aquisição de nacionalidade
1.1 - naturalização - 885,20
1.2- com recursos - 929,46

3 - Recursos inominados - 5.311,20

4 -Defesa na expulsão, banimento, extradição - 3.540,80

5 - Pedido de permanência e assemelhados - 1.327,80

Vistos em Contratos Comerciais

1- De capital até 40 salários-mínimos - 398,34

2- De capital até 80 salários-mínimos - 486,86

3 - De capital até 160 salários-mínimos - 619,64

4 -De capital até 320 salários-mínimos - 708,16

5 -De capital até 640 salários-mínimos - 796,68

6 - De capital acima de 640 salários-mínimos - 973,72

7 - Alteração de contratos - 309,82

8 - Distratos comerciais - 1/6 parte do valor dos honorários correspondentes aos contratos de capital respectivos - 309,82

9 - Consolidação de contratos sociais - o mesmo valor dos honorários estabelecidos para os contratos, sendo o MÍNIMO - 309,82

10 - Fusão, cisão, incorporação, transformação 1/2 do valor dos honorários estabelecidos para os contratos - 309,82

11 - Atos constitutivos de sociedades anônimas de capital aberto, fechado ou autorizado - 708,16

12 - Atos constitutivos de cooperativas - 619,64

Defesas em Inquéritos Administrativos

1- Em que caiba demissão - 3.540,80

2- Nos demais casos - 885,20

3- Recursos cada - 663,90

4- Medidas cautelares administrativas - 531,12

5- Exames periciais administrativos (e quesitos) - 354,08

Medidas Cautelares Cíveis

1 - Medidas cautelares específicas - 531.12

2 - Notificação, interpelação e protesto ou sustação de protesto - 354,08

3 - Medida cautelar inominada - 531.12

OBS: 1- Se houver ação principal - MAIS o valor da Tabela específica. 2- Não havendo ação principal em razão da cautelar ter atingido o objetivo da ação principal (cautelares satisfativas), os valores acima devem ser acrescidos de 50%.

Ações Cíveis

1- Procedimento sumaríssimo:
1.1- Procedimento em razão do Valor da Causa:
1.1.1- 20% sobre o valor da condenação, (com os consectários dos Juros e Correção Monetária), se vencedor o constituinte do Advogado contratado - MÍNIMO de - 885,20
1.1.2- 20% sobre o valor da causa, se vencido o constituinte do advogado contratado - MÍNIMO de - 708,16
1.2- Procedimento em Razão da Matéria:
1.2.1- quando o valor da causa não exceder a 20 vezes o salário-mínimo, os mesmos honorários do item 1.1 supra e seus subitens - MÍNIMO de - 885,20
1.2.2- quando o valor da causa exceder a 20 vezes o salário-mínimo: 20% sobre o valor da condenação (com os consectários dos juros e correção monetária), se vencedor o constituinte, e se vencido o constituinte, 20% sobre o valor da causa - MÍNIMO de - 796,68

2- Outros Procedimentos:
2.1- Ação Possessória - 1.327,80
2.2- Ação de Usucapião:
2.2.1- Propriedade nua - 2.213,00
2.2.2- Com benfeitorias ou rentável - 2.655,60
2.3 - Ação de divisão ou de demarcação - 2.655,60
2.3.1- Cumuladas - mais: - 885,20
2.4-Ação de nunciação de Obra Nova - 1.062,24
2.5- Ação Popular - 2.655,60
2.6-Ação Rescisória - 3.098,20
2.7- Ação de Prestação de Contas:
2.7.1- pela primeira fase - 531,12
2.7.2- pela segunda fase - 442,60

OBS: 1- Ao advogado do CREDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 10% sobre o valor do saldo RECEBIDO, independente da verba honorária da sucumbência. 2- Ao advogado do DEVEDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 5% sobre o valor do saldo pago.

2.8- Embargos de Terceiro - 442,60
2.9- Ação de Desapropriação:
2.9.1- Propriedade rural nua - 796,68
2.9.2- Propriedade rural com benfeitorias ou rentável - 3.540,80
2.9.3- Propriedade urbana, sem benfeitorias - 3.098,20
2.9.4- Propriedade urbana, com benfeitorias - 3.983,40
2.10 - Ação Reivindicatória - 2.655,60
2.11- Outras ações ordinárias ou outras ações que sejam convoladas em ordinárias - 1.770,40
2.12- Procedimento especial de jurisdição voluntária (quando não constar de tabela específica) - 442,60
2.13- Procedimento especial de jurisdição contenciosa (quando não constar de tabela específica) - 885,20
2.14- Outras súplicas ou pedidos avulsos - 265,56
2.15- Quando houver Reconvenção:
2.15.1- pelo reconvinte - mais o valor - MÍNIMO - 442,60
2.15.2- pelo reconvindo - mais o valor - MÍNIMO - 354,08
2.15.2- pelo reconvindo - mais o valor - MÍNIMO - 354,08
2.17- Outros incidentes (em apartado ou não) - 177,05
2.18- Intervenção de terceiros:
2.18.1- como interveniente - 531,12
2.18.2- como demandado - 442,60
2.19- Litisconsórcio e assistência, quando não houver tabela específica para a natureza do procedimento - 531,12
2.19.1 - Simples pedido, fazendo das razões do litigante inicial, a razão do litisconsorte ou assistente - 177,05
2.20- Ação declaratória:
2.20.1- Autônoma - 531,12
2.20.2- Incidental - 354,08

2.21- Processo de execução por quantia certa - Título Extrajudicial:
2.21.1- Pelo credor - 10% - MÍNIMO - 442,60
2.21.2- Pelo devedor - 10% - MÍNIMO - 265,56
2.22- Processo de execução por quantia certa - Título Judicial:
2.22.1- Pelo credor, se advogado atuou no processo de cognição - 442,60
2.22.2- Pelo devedor se o advogado atuou no processo de mais cognição - 221,30
2.22.3- Por qualquer das partes, se o advogado não atuou no processo de cognição - 663,90
2.23- Processo de execução para entrega de coisa: aplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso.
2.24 - Processo de execução da obrigação de fazer ou de não fazer aplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso.
2.25 - Processo de insolvência civil:
2.25.1- Pelo credor - 2.655,60
2.25.2- Pelo devedor - 1.327,80

OBS: 1 - Além desta, há outras tabelas específicas para algumas ações cíveis. 2 - Os honorários fixados nesta Tabela devem remunerar o advogado de qualquer das partes, quando não houver previsão específica para a remuneração de cada advogado. 3 - Em caso de denunciação da lide, aplica-se o mesmo valor estabelecido para a ação principal. 4 - Esta tabela remunera os serviços do advogado independentemente da verba honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito estabelecendo o contrário.

Advocacia no Juízo de Família e Juízo de Registro Civil

1 - Justificação de nascimento, casamento ou óbito pelo pedido e acompanhamento - 265,56

2 - Retificação, cancelamento, restauração ou suprimento civil - 442,60

3 - Alvará de suprimento de consentimento de outorga - 442,60

4 - Outros alvarás - 354,08

5 - Legitimação de filhos:
5.1 - extrajudicial - pela minuta ou assistência à escritura de legitimação - 354,08
5.2 - judicial - 531,12

6- adoção:
6.1- por escritura pública - 221,30
6.2 - por procedimento judicial - 531,12

7- Reconhecimento de filhos:
7.1- por escritura pública - 221,30
7.2- por procedimento judicial - 531,12
7.3- por procedimento administrativo-cartorário - 354,08

8 - Tutela e guarda de menores:
8.1- por escritura pública - 221,30
8.2 - em juízo 531,12

9 - Busca e apreensão:
9.1 - havendo caráter econômico - 663,90
9.2 - sem valor econômico - 354,08

10- Pátrio poder:
10.1 - destituição - 531,12
10.2 - Renúncia ou desistência - 442,60

11 - Venda judicial de bens de menores - 708,16

12 - Interdição 885,20

13- Separação judicial:
13.1- amigável - sem bens a partilhar - 1.593,36
13.2 - amigável - com bens, mas com partilha acordada na inicial; os honorários acima e mais 5% - sobre o valor dos bens.
13.3 - amigável - com bens, porém sem acordo referente a partilha (+ 5% sobre o valor dos bens) - 1.593,36
13.4- litigiosa - sem bens a partilhar - 1.858,92
13.5- litigiosa - com bens a partilhar (+ 5% sobre o valor dos bens) - 1.858,92
13.6- litigiosa - que se transforma em separação amigável - 1.062,24

OBS: se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposição final dos subitens 13.2 ou 13.3, conforme o caso

13.7- quando houver RECONVENÇÃO - mais - 442,60

14- Conversão de separação judicial em divórcio:
14.1- conversão amigável - 796,68
14.2 - conversão litigiosa - 1.062,24

OBS: Ainda, havendo bens a partilhar, aplica-se a disposição final do subitem 13.2 ou 13.3, conforme o caso.

15- Divórcio direto:
15.1 - amigável - 1.327,80
15.1.1- com bens a partilhar - mais 5%, se a partilha for, também, amigável.
15.1.2- com bens a partilhar mais 10%, se a partilha for judicial.
15.2- amigável, que se torna litigioso - 1.549,10
15.2.1- havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 e 15.1.2 conforme o caso

16 - Divórcio litigioso - 1.770,40
16.1- Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1 ou 15.1.2, conforme o caso.

17 - Partilha de bens em Separação Judicial ou divórcio, quando o advogado não tiver patrocinado a causa originária - 5% sobre o valor dos bens, com o MÍNIMO - 885,20

18 - Havendo reconvenção na ação de divórcio, mais - 442,60

19 - Restabelecimento de sociedade conjugal - 531,12

20 - Alimentos:
20.1- pelo credor - 10% sobre seis meses de pensão - MÍNIMO de - 796,68
20.2- pelo devedor - 5% sobre o débito - MÍNIMO de - 663,90
20.3- quando o acionado deixar de pagar a pensão por decisão judicial transita em julgado - 10% sobre 12 prestações pedidas, com o MÍNIMO de - 708,16
20.4- execução de sentença de alimentos:
20.4.1 - pelo credor - 10% sobre a verba que receber - MÍNIMO de - 442,60
20.4.2- pelo devedor - 5% sobre a verba que pagar - MÍNIMO de - 354,08
OBS: Se o advogado for o mesmo que patrocinou causa originária, deverão os valores estabelecidos neste item 20.4 serem reduzidos à metade.
20.5- Habeas Corpus, Mandado de Segurança, ou Relaxamento de prisão:
20.5.1- pelo pedido - 796,68
20.5.2- pelo êxito, mais o MÍNIMO de - 265,56
20.6- Revisão, Aumento ou Redução de pensão - 10% da parte reduzida ou aumentada se deferida; ao advogado, em ambos os casos, com o MÍNIMO DE - 796,68

21- Outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos - 663,90

22- Guarda e Posse de menores:
22.1- pelo pedido - 663,90
22.2- pela defesa - 531,12

23 - Regulamentação de Visitas:
23.1- pedido ou defesa - 663,90
23.2 - modificação da regulamentação - 531,12

24 - Anulação de Casamento:
24.1 - sem bens - MÍNIMO de - 2.213,00
24.2- com bens a partilhar - 10% sobre a meação do cliente - MÍNIMO de - 885,20

25- Emancipação 531,12

26 - Processos de valor inestimável - 531,12

27 - Ação de Investigação de Paternidade:
27.1- não cumulada com petição de herança - 1.593,36
27.2 - cumulada com petição de herança - 2.035,96

OBS: Ao advogado do constituinte vencedor: mais 8% sobre o quinhão

28- Ação negatória de paternidade - 1.593,36

29- Extinção de punibilidade pelo casamento com a ofendida - 663,90

30- Retificações de áreas e confrontações de imóveis em inventário e partilha em dissolução de sociedade conjugal - MÍNIMO - 796,68

31- Retificação de partilha nos mesmos casos acima:
31.1 - por via administrativa - 619,64
31.2 - por via litigiosa - 885,20

32 - Outras atividades no foro de família não previstas nesta Tabela - 531,12

OBS: 1- Os honorários desta Tabela devem remunerar o advogado de qualquer das partes, quando não houver previsão específica para tanto. 2 -Em caso de denunciação da lide, aplica-se a mesma Tabela de ação principal. 3 - Esta tabela remunera os serviços do advogado independentemente da verba honoratícia da sucumbência, que também lhe pertencerá caso não haja contrato escrito estabelecendo o contrário.

Advocacia no Juízo Orfanológico

1- pelo inventariante, sobre a sua meação:
1.1- acervo do espólio até 20 salários-mínimos - 531,12

1.2- de 20 salários-mínimos a 50 salários-mínimos - 708,16
1.3- de 50 salários-Mínimos a 100 salários-mínimos - 1.150,76
1.4- de 100 salários-mínimos a 500 salários-mínimos - 1.504,84
1.5- Acima de 500 salários-mínimos, 3% sobre o valor da meação e mais 10 UNIDADES DE REF. DE HONORÁRIOS para cada valor de 100 salários-mínimos ou fração, sobre a meação.

2- para cada herdeiro ou cessionário - o mesmo critério usado para o inventariante do que couber - no quinhão do herdeiro ou cessionário.

3- não havendo acordo entre os interessados - inventariante, herdeiro ou cessionário - acrescer mais 3% sobre os honorários calculados, para a meação ou quinhão em discussões.

4- retificação de área e confrontações de imóveis do espólio com interpretação de mapas ou croquis - 663,90

5- retificação de partilha:
5.1- simples - 442,60

5.2- havendo recurso mais o MÍNIMO - 177,05

5.3- através de ação rescisória de partilha - 1.327,80

6- venda, transação, doação ou permuta em inventário ou arrolamento - 885,20

7 locação, arrendamento, comodato, de bens em inventário - usar o mesmo critério dos contratos de inquilinato - Tabela de Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas

8- Usufruto e fideicomisso - 708,16

9- Testamento e Codicilo - registro e inscrição - 663,90

Falências e Concordatas

1- Requerimento de falência:
1.1- com a decretação da quebra - 10% sobre o valor do crédito ajuizado - MÍNIMO de - 885,20

1.2 - fazendo o requerimento p/pagamento - 442,60
1.3 - sendo julgado improcedente o pedido de falência - 531,12

2- Requerimento de concordata aplica-se os subitens acima, conforme o caso.

3- Pedidos de restituição, reivindicação e embargos de terceiro:
3.1-sem impugnação - 354,08
3.2- havendo impugnação ou contestação - 442,60

4- habilitação de crédito:
4.1- sem impugnação - 177,05
4.2 - havendo impugnação - 265,56

5- habilitação retardatária - 177,05

6- embargos à falência - 531,12
6.1- com a procedência dos embargos - 885,20
6.1- com a procedência dos embargos - 885,20

8- extinção de falência - 796,68

9- argüição de falsidade - 442,60

10- assistência ao falido - 796,68

11- assistência ao comissário da concordata - 796,68

12- assistência ao síndico - 885,20

13- extinção de concordata - 708,16

14- interdição do falido ou concordatário - 708,16

OBS: 1 - Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, esta também, pertencerá ao advogado da parte vencedora.

Cartas Precatórias e Rogatórias

1 - por substabelecimento:
1.1- para fins de citação ou intimação - 354,08
1.2- para fins de penhora e arrestamento de bens - 531,12
1.3- para fins inquiritórios administrativos, cada audiência - 221,30
1.4- para fins inquiritórios judiciais, no cível na audiência - 265,56
1.5- para fins inquiritórios judiciais, em juízo criminal - cada audiência - 309,82
1.6- para busca e apreensão, no cível - 309,82
1.7- para fins de busca e apreensão, em juízo criminal - 619,64
1.8- para outros fins inominados e especiais - 619,64
1.9- para busca e apreensão de caráter administrativo - 442,60

Advocacia Fiscal

A- no foro administrativo:

1- defesa perante 1ª instância fiscal - 10% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO de - 1.327,80

2- o recurso para a 2ª instância fiscal 12% sobre o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO de - 1.327,80

B- no foro judicial:

1- Embargos do devedor - 10% sobre o que o cliente deixar de pagar - MÍNIMO - 796,68

2- dação em pagamento - 3.540,80

3- embargos, na execução por carta - 663,90

4- exceção de incompetência de juízo - 796,68

5- exceção de suspeição ou outras - 796,68

6- pedido de parcelamento de débito - 177,05

7- embargos de declaração - 177,05

8- embargos infringentes - 177,05

9- embargos à adjudicação - 663,90

10- embargos de terceiros - MÍNIMO - 663,90

11- ação anulatória fiscal - MÍNIMO - 885,20

12- recurso de apelação em âmbito fiscal - 663,90

13- outras atividades não compreendidas acima - 354,08

OBS: 1 - Mais a verba de sucumbência, quando houver.

Advocacia Previdenciária

1- postulação administrativa;
1.1- na 1ª instância - 221,30
1.2- havendo recurso - 132,79
1.3- havendo êxito - 10% do valor - MÍNIMO - 132,79

2 - postulação judicial de qualquer ação de caráter previdenciário, 10% sobre o valor do pedido ou vantagem obtida - MÍNIMO (mais a verba da sucumbência)

Acidentes de Trabalho

1- 10% sobre a condenação, com o MÍNIMO - 663,90

2- Êxito através de recursos de acidentes do trabalho - 663,90

OBS: 1- Quando houver condenação em verba honoratícia na sucumbência, este também, pertencerá ao advogado da parte vencedora. 2- O êxito a que se refere o item 2 acima é quando o advogado não atuou no primeiro grau, e o colega substabelecente foi vencido.

Mandado de Segurança

1- sem valor demandado - 796,68

2 - com valor demandado - cada um
2.1- pelo impetrante - 10%, sendo o MÍNIMO - 1.062,24
2.2- havendo litisconsortes 10% de cada litisconsorte - MÍNIMO - 531.12
2.3- simples pedido, fazendo das razões do impetrante inicial, a razão do litisconsorte

Advocacia Trabalhista

1- reclamação trabalhista ou defesa - 20% sobre o valor do acordo ou condenação - MÍNIMO de - 132,79
2- homologação de rescisão contratual - 88,52
3- intervenção avulsa em qualquer assunto de caráter trabalhista:
3.1- havendo valor - 20% sobre o valor - MÍNIMO - 177,05
3.2- não havendo valor declarado - 177,05
4 - dissídio individual plúrimo, cada parte pagará 20% sobre a condenação ou acordo - MÍNIMO - 132,79

5- inquérito por falta grave de empregado estável - pelo pedido ou defesa - 885,20

6- dissídio coletivo:
6.1- de natureza econômica - procedente ou improcedente 20% sobre a vantagem pleiteada - MÍNIMO - 1.991,70
6.2- de natureza não-econômica - MÍNIMO - 708,16
7- embargos: do devedor de execução, penhora, terceiros - 221,30

8- promover execuções - 10% - MÍNIMO de - 265,56

9- recurso ordinário - 663,90

10- recurso de revista - 663,90

11- recurso de agravo de petição - 663,90

12- agravo de instrumento - 531,12

13- alvará de levantamento em geral - 132,79

14- recurso extraordinário - 1.991,70

15- ação rescisória trabalhista - 1.549,10

16- consultoria a Sindicatos Classistas, vide Tabela de Consultoria a Sindicatos Classistas, a seguir

Consultoria a Sindicatos Classistas

1- sem relação empregatícia;
1.1- para sindicato de empregados;
1.1.1 - até 500 associados - 354,08
1.1.2- de 500 a 1.000 associados - 531,12
1.1.3- mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou fração de 500 - 973,72

1.2 - para Sindicatos de Empregadores
1.2.1- até 10 associados - 531,12
1.2.2- de 10 a 20 associados - 708,16
1.2.3- mais de 20 associados, por grupo de 10 associados - 973,72

1.3- para confederação de sindicatos;
1.3.1- sem relação empregatícia, até 5 sindicatos - 973,72
1.3.2- de 5 a 10 sindicatos - 1327,80
1.3.3- mais de 10 sindicatos - para cada grupo de 5 sindicatos ou fração de 5 sindicatos - 663,90

OBS: Em caso de viagens ou eventuais prestações de serviço fora da sede, aplica-se a Tabela de Viagens e Diárias, conforme o caso.

Advocacia Criminal

1 - Só acompanhar inquérito policial - 663,90

2 - ação penal privada, notícia-crime ou representante perante autoridades: judicial ou policial - 1327,80

3 - contravenção penal - 1062,24

4 - processo sumário - 1327,80

5 - processo ordinário - 2.213,00

6- processo especial - 1327,80

OBS: Os itens acima remuneram tanto o advogado da defesa quanto o advogado da acusação.

7-Tribunal do Júri - (Crimes Consumados):
7.1 - atuação em todo o curso do procedimento até a sustentação da tribuna:

a) pela defesa - 6.639,00

b) pela acusação - 5.311,20

7.2 - só a sustentação da tribuna

a) pela defesa- 2.655,60

b) pela acusação - 1.770,40

7.3 - atuação até a contrariedade:

a) pela defesa - 1.770,40

b) pela acusação - 1.416,32

7.4- para cada sustentação a mais da tribuna em caso de repetição do julgamento, tanto para a defesa quanto para a acusação - MÍNIMO - 885,20

8 - pedido avulso de prestação de fiança, sursis ou relaxamento de prisão - 663,90

9 -pedido de cessação de periculosidade - 885,20

10- pedido de reabilitação - 885,20

11- pedido de explicação em juízo criminal - 1.062,24

12- defesa no pedido acima - 1.062,24

13- exceção da verdade, tanto pelo suscitante quanto pelo suscitado - 1.062,24

14- pedido avulso de retratação ou perdão - 531,12

15- pedido avulso de anistia, graça ou indulto - 885,20

16- pedido avulso de livramento condicional ou comutação da pena - 1.062,24

17- pedido avulso de prisão domiciliar, prisão albergue ou similar - 531,12

OBS: 1 - para eventuais recursos, consulte a Tabela de Recursos Criminais, com a observação nº 2; 2 - em caso de tentativa os valores do item nº 7 deverão ser reduzidos à metade; 3 - os valores são inacumuláveis, se não houver ajuste escrito em contrário.

Outras Medidas Criminais

1 - HABEAS CORPUS:

1.1- perante o juízo de 1ª instância - 708,16

1.2- perante o Tribunal de Alçada - 973,72

1.3- perante o Tribunal de Justiça - 1.106,50

1.4- perante o Tribunal Regional Federal - 1.327,80

1.5- perante o Tribunal Regional Eleitoral - 1.327,80

1.6- perante o Tribunal Superior Eleitoral - 1.770,40

1.7- perante o Superior Tribunal Militar - 1.416,32

1.8- perante o Superior Tribunal de Justiça - 2.213,00

1.9- perante o Supremo Tribunal Federal - 3.540,80

2- Recurso de Habeas Corpus - MÍNIMO - metade dos valores do item 1, conforme o Tribunal para o qual for interposto o recurso

3- pedido de desaforamento - 708,16

4- revisão criminal - 1.858,92

5- revogação de medida de segurança - 1.062,24

6- conflito de jurisdição - 885,20

7- pedido de unificação de pena - 885,20

8- medidas preventivas e/ou cautelares criminais e outras - 885,20

9- incidentes ou medidas especiais e/ou inominadas - 885,20

10- outras atividades de advogado no foro criminal, quando não especificada em qualquer tabela - 885,20

OBS: 1- Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o advogado do assistente de acusação. 2- o valor do recurso do Habeas Corpus é acumulável com o valor do pedido indeferido quando não houver ajuste escrito em contrário.

Advocacia no Foro Militar

1- no processo ordinário:
1.1- - pela defesa - 1ª instância - 1991,70
1.2 - pela justificação de revelia - 796,68
1.3 - exceções preliminares com a defesa preliminar - 531,12
1.4 - só defesa preliminar - 531,12
1.5 - defesa de revel - 1858,52
1.6- só pedido de diligência - cada - 132,79
1.7- pedido de atendimento com justificação - 619,64
1.8- justificação de relevância excepcional de comportamento militar - 531,12
1.9 - relaxamento de prisão com justificação - 1.327,80
1.10- recurso em sentido estrito - 1.327,80

1.11- recurso de apelação - 1.991,70
1.12- recurso de embargos - 1.327,80
1.13- recurso de revisão - 1.770,40
1.14- correição parcial - 1.991,70
1.15 - recurso de reclamação - 1.327,80
1.16- recurso especial ou extraordinário - 3.098,20
1.17- recurso ordinário - 2.655,60
1.18- avocação de processo - 796,68
1.19 - habeas corpus no âmbito militar:

1- pelo pedido - 1.770,40

2- recurso de habeas corpus - cada - 1.327,80

2- em processos especiais - o mesmo critério acima com acréscimo de 20% em cada serviço realizado.

3- conselho de justificação - 1.549,10

4- outras atividades deste foro - 973,72

OBS: 1- Do subitem 1.2 até o subitem 1.9, a verba honorária deverá ser reduzida em 1/3 se essas atividades forem praticadas ou patrocinadas pelo mesmo advogado constituído para toda a defesa consoante subitem 1.1. 2- Se o recurso for interposto pelo mesmo advogado que tenha atuado na primeira instância, o valor deverá ser reduzido à metade, conforme os subitens 1.10 a 1.19

Recursos Cíveis e Comerciais

1- embargos de declaração - 265,56

2- embargos infringentes - 663,90

3- agravo de instrumento (autônomo)- 531,12

4- agravo regimental - 619,64

5- representação 885,20

6- incidente de uniformização de jurisprudência - 9.825,72

7- apelação cível - 1.106,50

8- recurso adesivo - 885,20

9- recurso especial - 2.655,60

10- recurso extraordinário - 3.098,20

11- conflito de jurisdição - 796,68

12- reclamação correicional - 885,20

13- memorial - 663,90

14- sustentação oral - 531,12

15- recurso inominado - 796,68

16- avocação de processos ou autos - 442,60

17- representação por inconstitucionalidade - 1.991,70

18- outras atuações na instância superior - 1.549,10
> OBS: Caso o advogado tenha atuado na 1ª instância, aplica-se 50% dos valores desta tabela, independente dos honorários da atuação na instância inferior, se não houver ajuste escrito em contrário.

Recursos Criminais

1- apelação criminal - 1.327,80

2-carta testemunhável - 663,90

3- recursos em sentido estrito- 1.327,80

4- agravo de instrumento em 2º grau - 885,20

5- reclamação - 885,20

6- embargos infringentes - 1.239,28

7- mandado de segurança - 1.991,70

8- recurso ordinário - 2.655,60

9- recurso especial ou extraordinário - 3.098,20

10- incidente de uniformização - 973,72

11- representação em 2º grau - 1.416,32

12- memorial - em 2º grau - 663,90

13- representação por inconstitucionalidade - 1.991,70

14- embargos de declaração - 442,60

15- Outras atuações na instância superior - 1.593,36

OBS: 1 - Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos valores correspectivos o advogado de assistente de acusação. 2 - Se o advogado atuou na instância recorrida, os valores acima devem ser reduzidos em 50%, caso não haja ajuste escrito em contrário. 3 - Assim, esta Tabela remunera o advogado constituído somente para a fase recursal.

Tribunal Marítimo

1 - Serviços prestados em geral, junto a essa Corte - 1.106,50

2 - Oferecimento de Representação - 2.434,30

3 - Como advogado do Representado:
3.1 - defesa escrita e sustentação oral - 1.549,10
3.2- só sustentação oral - 796,68
3.3- só defesa escrita - 796,68

Juizado de pequenas causas

1- em 1ª instância - 132,79

2- em 2ª instância - mais o MÍNIMO - 88,52

3- atuações só em 2ª instância - 88,52


Rio de Janeiro
Av. Franklin Roosevelt, 126
Sala 407 - Centro
Tels.: (21) 2220-3604 e 3027-2429.