|
CUSTAS
Consultas e Pareceres
1 - Verbal
1.1 - sem litígio - cada uma - 221,30 1 - Verbal
1.2 - em discussão ou litígio cada uma - 531.12
2 - Escrita (parecer) - 1.770.40
Diligências Profissionais Avulsas
1- Acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por
vez - 221,30
2- Acompanhar cliente a cartório judicial, por vez
- 354,08
3 - Acompanhar cliente a audiência:
3.1- no cível - cada vez - 442,60
3.2-na esfera administrativa - cada vez - 221,30
3.3- na repartição policial - cada vez - 531,12
4- Requerimento ou petições avulsas - cada
- 177,05
4.1- em assunto civil não-litigioso - cada - 177,05
4.2- em assunto civil litigioso - cada - 354,08
4.3- em questões de caráter penal - cada - 531,12
4.4- em assuntos administrativos não-contenciosos-
cada - 177,05
4.5- em assuntos administrativos de caráter contencioso
- cada - 354,08
5- Assistência as escrituras públicas:
5.1- de caráter meramente consultivo - 177,05
5.2- por nomeação judicial - 88,52
6- Acompanhamento e diligências para exames periciais:
6.1- de caráter administrativo - 531,12
6.2- de caráter judicial - 619,64
6.3- de caráter extrajudicial - 354,08
7- Exames de papéis, documentos e processos em repartições
públicas extrajudiciais - 177,05
8- Idem em repartições públicas judiciais
- 354,08
9- Pedidos de certidões - 88,52
10- Obtenção de documentos, em quaisquer repartições,
por meio de cópias reprográficas - 88,52
Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas
1- de sociedade anônimas - 2.655,60
2- de sociedades por quotas de responsabilidade limitada
e assemelhadas - 1.770,40
3 - de sociedades e associações civis - 1.770,40
4- de fundações - 1.770,40
5-de loteamentos e respectivos memoriais - 4.426,00
6- de locação e arrendamento:
6.1- para fins residenciais - metade do valor de um mês
de aluguel
6.2- para fins não residenciais - 3/4 do valor de um
mês de aluguel
OBS: Tanto o locador quanto o locatário pagarão
os valores estabelecidos na ocasião da assinatura do
contrato.
7- comodato, cessão e outros contratos inominados
7.1- para fins residenciais - 177,05
7.2- para fins não residenciais - 354,08
7.3- de promessa de compra e venda de coisa móvel -
177,05
7.4- de promessa de compra e venda de coisa imóvel
- 354,08
7.5- de reserva de domínio de coisa móvel -
177,05
7.6- de alienação com garantia fiduciária
- 354,08
7.7- de fiança - 177,05
7.8- de aforamento e enfiteuse - 354,08
7.9- de concubinato - 354,08
7.10- de cessão de créditos ou de direitos -
177,05
7.11- de sub-rogação - 177,05
7.12- de hipoteca - 354,08
8- de Doação - 531,12
9- minutas de testamentos, testamentos particulares ou codicilos
- 663,90
10- de outros negócios jurídicos - 531,12
Acordos Extrajudiciais
OBS: 10% do valor do acordo com os seguintes MÍNIMOS:
1-Até o valor de 1 salário-mínimo -
22,13
2- Acima de 1 salário-mínimo até 3
salários-mínimos - 44,26
3- Acima de 3 salários-mínimos até
5 salários-mínimos - 88,52
4- Acima de 5 salários-mínimos até
10 salários-mínimos - 177,05
5- Acima de 10 salários-mínimos até
30 salários-mínimos - 354,08
6- Acima de 30 salários-mínimos até
50 salários-mínimos - 531,12
7- Acima de 50 salários-mínimos até
100 salários-mínimos - 1.062,24
8- Acima de 100 salários-mínimos até
500 salários-mínimos - MÍNIMO - 1.416,32
9- Acima de 500 salários-mínimos até
1000 salários-mínimos - MÍNIMO - 1.770,40
10- Acima de 1.000 salários-mínimos até
5.000 salários-mínimos - 2.655,60
11- Acima de 5000 salários-mínimos - 3.540,80
12- de valor inestimável - 354,08
Viagens e Diárias
1- a diária profissional, independentemente das despesas
de transporte, alimentação e estadia será
no MÍNIMO de: 177,05
2- locomoção: o correspondente ao valor da
passagem de avião (ida e volta), ou, não existindo
linha aérea, o valor correspondente à quilometragem
rodada por táxi ou automóvel de aluguel.
3- as diárias profissionais e as despesas de viagem,
transporte, alimentação e estadia são
independentes dos honorários profissionais pelos serviços
prestados, devendo ser antecipadas pelo constituinte, no equivalente
Mínimo de 2 diárias.
Advocacia mensal ou de partido
1-SEM vínculo empregatício e SEM obrigação
de cumprimento de horário de atendimento;
1.1- em caráter meramente consultivo - 531,12
1.2 - com assistência total na comarca da sede do advogado
- 885,20
1.3 -com assistência total em comarcas fora da sede
do advogado, independentemente de despesas de diárias
profissionais, diárias de estadia, alimentação
e transporte - 1.062,24
2- COM vínculo empregatício, com 4 horas diárias
ou 20 horas semanais - 1.062,24
3-Com vínculo empregatício, inferior a 4 horas
diárias ou 20 horas semanais, por hora diária
ou fração - 177,05
4-Com vínculo empregatício, por hora ou fração
excedente às 04 horas diárias ou 20 horas semanais
- mais 1/2 sobre uma Unidade de Referência de Honorários
Condomínios
1- Convenção ou regulamento interno até
10 unidades - 354,08
1.1 - por unidade que acrescer - 22,13
2- Alteração de convenção ou
de regulamento interno - 50% dos valores do item acima
3-Outros contratos condominiais - 354,08
4-Representação em assembléias, para
cada condômino - 132,79
OBS: Providenciamento do registro público do contrato,
alteração, estatuto, regimento, regulamento,
incorporação etc., se o advogado elaborou o
documento, deverá ser remunerado com mais o MÍNIMO
de 177,05 URH, se não o elaborou, o honorário
deverá ser no MÍNIMO de 663,90 URH.
Naturalização e Cidadania
1- Aquisição de nacionalidade
1.1 - naturalização - 885,20
1.2- com recursos - 929,46
3 - Recursos inominados - 5.311,20
4 -Defesa na expulsão, banimento, extradição
- 3.540,80
5 - Pedido de permanência e assemelhados - 1.327,80
Vistos em Contratos Comerciais
1- De capital até 40 salários-mínimos
- 398,34
2- De capital até 80 salários-mínimos
- 486,86
3 - De capital até 160 salários-mínimos
- 619,64
4 -De capital até 320 salários-mínimos
- 708,16
5 -De capital até 640 salários-mínimos
- 796,68
6 - De capital acima de 640 salários-mínimos
- 973,72
7 - Alteração de contratos - 309,82
8 - Distratos comerciais - 1/6 parte do valor dos honorários
correspondentes aos contratos de capital respectivos - 309,82
9 - Consolidação de contratos sociais - o
mesmo valor dos honorários estabelecidos para os contratos,
sendo o MÍNIMO - 309,82
10 - Fusão, cisão, incorporação,
transformação 1/2 do valor dos honorários
estabelecidos para os contratos - 309,82
11 - Atos constitutivos de sociedades anônimas de
capital aberto, fechado ou autorizado - 708,16
12 - Atos constitutivos de cooperativas - 619,64
Defesas em Inquéritos Administrativos
1- Em que caiba demissão - 3.540,80
2- Nos demais casos - 885,20
3- Recursos cada - 663,90
4- Medidas cautelares administrativas - 531,12
5- Exames periciais administrativos (e quesitos) - 354,08
Medidas Cautelares Cíveis
1 - Medidas cautelares específicas - 531.12
2 - Notificação, interpelação
e protesto ou sustação de protesto - 354,08
3 - Medida cautelar inominada - 531.12
OBS: 1- Se houver ação principal - MAIS o valor
da Tabela específica. 2- Não havendo ação
principal em razão da cautelar ter atingido o objetivo
da ação principal (cautelares satisfativas),
os valores acima devem ser acrescidos de 50%.
Ações Cíveis
1- Procedimento sumaríssimo:
1.1- Procedimento em razão do Valor da Causa:
1.1.1- 20% sobre o valor da condenação, (com
os consectários dos Juros e Correção
Monetária), se vencedor o constituinte do Advogado
contratado - MÍNIMO de - 885,20
1.1.2- 20% sobre o valor da causa, se vencido o constituinte
do advogado contratado - MÍNIMO de - 708,16
1.2- Procedimento em Razão da Matéria:
1.2.1- quando o valor da causa não exceder a 20 vezes
o salário-mínimo, os mesmos honorários
do item 1.1 supra e seus subitens - MÍNIMO de - 885,20
1.2.2- quando o valor da causa exceder a 20 vezes o salário-mínimo:
20% sobre o valor da condenação (com os consectários
dos juros e correção monetária), se vencedor
o constituinte, e se vencido o constituinte, 20% sobre o valor
da causa - MÍNIMO de - 796,68
2- Outros Procedimentos:
2.1- Ação Possessória - 1.327,80
2.2- Ação de Usucapião:
2.2.1- Propriedade nua - 2.213,00
2.2.2- Com benfeitorias ou rentável - 2.655,60
2.3 - Ação de divisão ou de demarcação
- 2.655,60
2.3.1- Cumuladas - mais: - 885,20
2.4-Ação de nunciação de Obra
Nova - 1.062,24
2.5- Ação Popular - 2.655,60
2.6-Ação Rescisória - 3.098,20
2.7- Ação de Prestação de Contas:
2.7.1- pela primeira fase - 531,12
2.7.2- pela segunda fase - 442,60
OBS: 1- Ao advogado do CREDOR deverá ser pago MAIS
o percentual de 10% sobre o valor do saldo RECEBIDO, independente
da verba honorária da sucumbência. 2- Ao advogado
do DEVEDOR deverá ser pago MAIS o percentual de 5%
sobre o valor do saldo pago.
2.8- Embargos de Terceiro - 442,60
2.9- Ação de Desapropriação:
2.9.1- Propriedade rural nua - 796,68
2.9.2- Propriedade rural com benfeitorias ou rentável
- 3.540,80
2.9.3- Propriedade urbana, sem benfeitorias - 3.098,20
2.9.4- Propriedade urbana, com benfeitorias - 3.983,40
2.10 - Ação Reivindicatória - 2.655,60
2.11- Outras ações ordinárias ou outras
ações que sejam convoladas em ordinárias
- 1.770,40
2.12- Procedimento especial de jurisdição voluntária
(quando não constar de tabela específica) -
442,60
2.13- Procedimento especial de jurisdição contenciosa
(quando não constar de tabela específica) -
885,20
2.14- Outras súplicas ou pedidos avulsos - 265,56
2.15- Quando houver Reconvenção:
2.15.1- pelo reconvinte - mais o valor - MÍNIMO - 442,60
2.15.2- pelo reconvindo - mais o valor - MÍNIMO - 354,08
2.15.2- pelo reconvindo - mais o valor - MÍNIMO - 354,08
2.17- Outros incidentes (em apartado ou não) - 177,05
2.18- Intervenção de terceiros:
2.18.1- como interveniente - 531,12
2.18.2- como demandado - 442,60
2.19- Litisconsórcio e assistência, quando não
houver tabela específica para a natureza do procedimento
- 531,12
2.19.1 - Simples pedido, fazendo das razões do litigante
inicial, a razão do litisconsorte ou assistente - 177,05
2.20- Ação declaratória:
2.20.1- Autônoma - 531,12
2.20.2- Incidental - 354,08
2.21- Processo de execução por quantia certa
- Título Extrajudicial:
2.21.1- Pelo credor - 10% - MÍNIMO - 442,60
2.21.2- Pelo devedor - 10% - MÍNIMO - 265,56
2.22- Processo de execução por quantia certa
- Título Judicial:
2.22.1- Pelo credor, se advogado atuou no processo de cognição
- 442,60
2.22.2- Pelo devedor se o advogado atuou no processo de mais
cognição - 221,30
2.22.3- Por qualquer das partes, se o advogado não
atuou no processo de cognição - 663,90
2.23- Processo de execução para entrega de coisa:
aplicam-se as mesmas tabelas do nº 2.21 e seus subitens,
conforme o caso.
2.24 - Processo de execução da obrigação
de fazer ou de não fazer aplicam-se as mesmas tabelas
do nº 2.21 e seus subitens, conforme o caso.
2.25 - Processo de insolvência civil:
2.25.1- Pelo credor - 2.655,60
2.25.2- Pelo devedor - 1.327,80
OBS: 1 - Além desta, há outras tabelas específicas
para algumas ações cíveis. 2 - Os honorários
fixados nesta Tabela devem remunerar o advogado de qualquer
das partes, quando não houver previsão específica
para a remuneração de cada advogado. 3 - Em
caso de denunciação da lide, aplica-se o mesmo
valor estabelecido para a ação principal. 4
- Esta tabela remunera os serviços do advogado independentemente
da verba honoratícia da sucumbência, que também
lhe pertencerá caso não haja contrato escrito
estabelecendo o contrário.
Advocacia no Juízo de Família e Juízo
de Registro Civil
1 - Justificação de nascimento, casamento
ou óbito pelo pedido e acompanhamento - 265,56
2 - Retificação, cancelamento, restauração
ou suprimento civil - 442,60
3 - Alvará de suprimento de consentimento de outorga
- 442,60
4 - Outros alvarás - 354,08
5 - Legitimação de filhos:
5.1 - extrajudicial - pela minuta ou assistência à
escritura de legitimação - 354,08
5.2 - judicial - 531,12
6- adoção:
6.1- por escritura pública - 221,30
6.2 - por procedimento judicial - 531,12
7- Reconhecimento de filhos:
7.1- por escritura pública - 221,30
7.2- por procedimento judicial - 531,12
7.3- por procedimento administrativo-cartorário - 354,08
8 - Tutela e guarda de menores:
8.1- por escritura pública - 221,30
8.2 - em juízo 531,12
9 - Busca e apreensão:
9.1 - havendo caráter econômico - 663,90
9.2 - sem valor econômico - 354,08
10- Pátrio poder:
10.1 - destituição - 531,12
10.2 - Renúncia ou desistência - 442,60
11 - Venda judicial de bens de menores - 708,16
12 - Interdição 885,20
13- Separação judicial:
13.1- amigável - sem bens a partilhar - 1.593,36
13.2 - amigável - com bens, mas com partilha acordada
na inicial; os honorários acima e mais 5% - sobre o
valor dos bens.
13.3 - amigável - com bens, porém sem acordo
referente a partilha (+ 5% sobre o valor dos bens) - 1.593,36
13.4- litigiosa - sem bens a partilhar - 1.858,92
13.5- litigiosa - com bens a partilhar (+ 5% sobre o valor
dos bens) - 1.858,92
13.6- litigiosa - que se transforma em separação
amigável - 1.062,24
OBS: se tiver bens a partilhar, aplica-se a disposição
final dos subitens 13.2 ou 13.3, conforme o caso
13.7- quando houver RECONVENÇÃO - mais - 442,60
14- Conversão de separação judicial
em divórcio:
14.1- conversão amigável - 796,68
14.2 - conversão litigiosa - 1.062,24
OBS: Ainda, havendo bens a partilhar, aplica-se a disposição
final do subitem 13.2 ou 13.3, conforme o caso.
15- Divórcio direto:
15.1 - amigável - 1.327,80
15.1.1- com bens a partilhar - mais 5%, se a partilha for,
também, amigável.
15.1.2- com bens a partilhar mais 10%, se a partilha for judicial.
15.2- amigável, que se torna litigioso - 1.549,10
15.2.1- havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1
e 15.1.2 conforme o caso
16 - Divórcio litigioso - 1.770,40
16.1- Havendo bens a partilhar, aplicam-se os subitens 15.1.1
ou 15.1.2, conforme o caso.
17 - Partilha de bens em Separação Judicial
ou divórcio, quando o advogado não tiver patrocinado
a causa originária - 5% sobre o valor dos bens, com
o MÍNIMO - 885,20
18 - Havendo reconvenção na ação
de divórcio, mais - 442,60
19 - Restabelecimento de sociedade conjugal - 531,12
20 - Alimentos:
20.1- pelo credor - 10% sobre seis meses de pensão
- MÍNIMO de - 796,68
20.2- pelo devedor - 5% sobre o débito - MÍNIMO
de - 663,90
20.3- quando o acionado deixar de pagar a pensão por
decisão judicial transita em julgado - 10% sobre 12
prestações pedidas, com o MÍNIMO de -
708,16
20.4- execução de sentença de alimentos:
20.4.1 - pelo credor - 10% sobre a verba que receber - MÍNIMO
de - 442,60
20.4.2- pelo devedor - 5% sobre a verba que pagar - MÍNIMO
de - 354,08
OBS: Se o advogado for o mesmo que patrocinou causa originária,
deverão os valores estabelecidos neste item 20.4 serem
reduzidos à metade.
20.5- Habeas Corpus, Mandado de Segurança, ou Relaxamento
de prisão:
20.5.1- pelo pedido - 796,68
20.5.2- pelo êxito, mais o MÍNIMO de - 265,56
20.6- Revisão, Aumento ou Redução de
pensão - 10% da parte reduzida ou aumentada se deferida;
ao advogado, em ambos os casos, com o MÍNIMO DE - 796,68
21- Outros incidentes ou pedidos referentes a alimentos
- 663,90
22- Guarda e Posse de menores:
22.1- pelo pedido - 663,90
22.2- pela defesa - 531,12
23 - Regulamentação de Visitas:
23.1- pedido ou defesa - 663,90
23.2 - modificação da regulamentação
- 531,12
24 - Anulação de Casamento:
24.1 - sem bens - MÍNIMO de - 2.213,00
24.2- com bens a partilhar - 10% sobre a meação
do cliente - MÍNIMO de - 885,20
25- Emancipação 531,12
26 - Processos de valor inestimável - 531,12
27 - Ação de Investigação de
Paternidade:
27.1- não cumulada com petição de herança
- 1.593,36
27.2 - cumulada com petição de herança
- 2.035,96
OBS: Ao advogado do constituinte vencedor: mais 8% sobre
o quinhão
28- Ação negatória de paternidade -
1.593,36
29- Extinção de punibilidade pelo casamento
com a ofendida - 663,90
30- Retificações de áreas e confrontações
de imóveis em inventário e partilha em dissolução
de sociedade conjugal - MÍNIMO - 796,68
31- Retificação de partilha nos mesmos casos
acima:
31.1 - por via administrativa - 619,64
31.2 - por via litigiosa - 885,20
32 - Outras atividades no foro de família não
previstas nesta Tabela - 531,12
OBS: 1- Os honorários desta Tabela devem remunerar
o advogado de qualquer das partes, quando não houver
previsão específica para tanto. 2 -Em caso de
denunciação da lide, aplica-se a mesma Tabela
de ação principal. 3 - Esta tabela remunera
os serviços do advogado independentemente da verba
honoratícia da sucumbência, que também
lhe pertencerá caso não haja contrato escrito
estabelecendo o contrário.
Advocacia no Juízo Orfanológico
1- pelo inventariante, sobre a sua meação:
1.1- acervo do espólio até 20 salários-mínimos
- 531,12
1.2- de 20 salários-mínimos a 50 salários-mínimos
- 708,16
1.3- de 50 salários-Mínimos a 100 salários-mínimos
- 1.150,76
1.4- de 100 salários-mínimos a 500 salários-mínimos
- 1.504,84
1.5- Acima de 500 salários-mínimos, 3% sobre
o valor da meação e mais 10 UNIDADES DE REF.
DE HONORÁRIOS para cada valor de 100 salários-mínimos
ou fração, sobre a meação.
2- para cada herdeiro ou cessionário - o mesmo critério
usado para o inventariante do que couber - no quinhão
do herdeiro ou cessionário.
3- não havendo acordo entre os interessados - inventariante,
herdeiro ou cessionário - acrescer mais 3% sobre os
honorários calculados, para a meação
ou quinhão em discussões.
4- retificação de área e confrontações
de imóveis do espólio com interpretação
de mapas ou croquis - 663,90
5- retificação de partilha:
5.1- simples - 442,60
5.2- havendo recurso mais o MÍNIMO - 177,05
5.3- através de ação rescisória
de partilha - 1.327,80
6- venda, transação, doação
ou permuta em inventário ou arrolamento - 885,20
7 locação, arrendamento, comodato, de bens
em inventário - usar o mesmo critério dos contratos
de inquilinato - Tabela de Elaboração de Contratos,
Distratos e Minutas
8- Usufruto e fideicomisso - 708,16
9- Testamento e Codicilo - registro e inscrição
- 663,90
Falências e Concordatas
1- Requerimento de falência:
1.1- com a decretação da quebra - 10% sobre
o valor do crédito ajuizado - MÍNIMO de - 885,20
1.2 - fazendo o requerimento p/pagamento - 442,60
1.3 - sendo julgado improcedente o pedido de falência
- 531,12
2- Requerimento de concordata aplica-se os subitens acima,
conforme o caso.
3- Pedidos de restituição, reivindicação
e embargos de terceiro:
3.1-sem impugnação - 354,08
3.2- havendo impugnação ou contestação
- 442,60
4- habilitação de crédito:
4.1- sem impugnação - 177,05
4.2 - havendo impugnação - 265,56
5- habilitação retardatária - 177,05
6- embargos à falência - 531,12
6.1- com a procedência dos embargos - 885,20
6.1- com a procedência dos embargos - 885,20
8- extinção de falência - 796,68
9- argüição de falsidade - 442,60
10- assistência ao falido - 796,68
11- assistência ao comissário da concordata
- 796,68
12- assistência ao síndico - 885,20
13- extinção de concordata - 708,16
14- interdição do falido ou concordatário
- 708,16
OBS: 1 - Quando houver condenação em verba
honoratícia na sucumbência, esta também,
pertencerá ao advogado da parte vencedora.
Cartas Precatórias e Rogatórias
1 - por substabelecimento:
1.1- para fins de citação ou intimação
- 354,08
1.2- para fins de penhora e arrestamento de bens - 531,12
1.3- para fins inquiritórios administrativos, cada
audiência - 221,30
1.4- para fins inquiritórios judiciais, no cível
na audiência - 265,56
1.5- para fins inquiritórios judiciais, em juízo
criminal - cada audiência - 309,82
1.6- para busca e apreensão, no cível - 309,82
1.7- para fins de busca e apreensão, em juízo
criminal - 619,64
1.8- para outros fins inominados e especiais - 619,64
1.9- para busca e apreensão de caráter administrativo
- 442,60
Advocacia Fiscal
A- no foro administrativo:
1- defesa perante 1ª instância fiscal - 10% sobre
o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO
de - 1.327,80
2- o recurso para a 2ª instância fiscal 12% sobre
o valor que o autuado deixar de pagar sendo o MÍNIMO
de - 1.327,80
B- no foro judicial:
1- Embargos do devedor - 10% sobre o que o cliente deixar
de pagar - MÍNIMO - 796,68
2- dação em pagamento - 3.540,80
3- embargos, na execução por carta - 663,90
4- exceção de incompetência de juízo
- 796,68
5- exceção de suspeição ou outras
- 796,68
6- pedido de parcelamento de débito - 177,05
7- embargos de declaração - 177,05
8- embargos infringentes - 177,05
9- embargos à adjudicação - 663,90
10- embargos de terceiros - MÍNIMO - 663,90
11- ação anulatória fiscal - MÍNIMO
- 885,20
12- recurso de apelação em âmbito fiscal
- 663,90
13- outras atividades não compreendidas acima - 354,08
OBS: 1 - Mais a verba de sucumbência, quando houver.
Advocacia Previdenciária
1- postulação administrativa;
1.1- na 1ª instância - 221,30
1.2- havendo recurso - 132,79
1.3- havendo êxito - 10% do valor - MÍNIMO -
132,79
2 - postulação judicial de qualquer ação
de caráter previdenciário, 10% sobre o valor
do pedido ou vantagem obtida - MÍNIMO (mais a verba
da sucumbência)
Acidentes de Trabalho
1- 10% sobre a condenação, com o MÍNIMO
- 663,90
2- Êxito através de recursos de acidentes do
trabalho - 663,90
OBS: 1- Quando houver condenação em verba honoratícia
na sucumbência, este também, pertencerá
ao advogado da parte vencedora. 2- O êxito a que se
refere o item 2 acima é quando o advogado não
atuou no primeiro grau, e o colega substabelecente foi vencido.
Mandado de Segurança
1- sem valor demandado - 796,68
2 - com valor demandado - cada um
2.1- pelo impetrante - 10%, sendo o MÍNIMO - 1.062,24
2.2- havendo litisconsortes 10% de cada litisconsorte - MÍNIMO
- 531.12
2.3- simples pedido, fazendo das razões do impetrante
inicial, a razão do litisconsorte
Advocacia Trabalhista
1- reclamação trabalhista ou defesa - 20%
sobre o valor do acordo ou condenação - MÍNIMO
de - 132,79
2- homologação de rescisão contratual
- 88,52
3- intervenção avulsa em qualquer assunto de
caráter trabalhista:
3.1- havendo valor - 20% sobre o valor - MÍNIMO - 177,05
3.2- não havendo valor declarado - 177,05
4 - dissídio individual plúrimo, cada parte
pagará 20% sobre a condenação ou acordo
- MÍNIMO - 132,79
5- inquérito por falta grave de empregado estável
- pelo pedido ou defesa - 885,20
6- dissídio coletivo:
6.1- de natureza econômica - procedente ou improcedente
20% sobre a vantagem pleiteada - MÍNIMO - 1.991,70
6.2- de natureza não-econômica - MÍNIMO
- 708,16
7- embargos: do devedor de execução, penhora,
terceiros - 221,30
8- promover execuções - 10% - MÍNIMO
de - 265,56
9- recurso ordinário - 663,90
10- recurso de revista - 663,90
11- recurso de agravo de petição - 663,90
12- agravo de instrumento - 531,12
13- alvará de levantamento em geral - 132,79
14- recurso extraordinário - 1.991,70
15- ação rescisória trabalhista - 1.549,10
16- consultoria a Sindicatos Classistas, vide Tabela de
Consultoria a Sindicatos Classistas, a seguir
Consultoria a Sindicatos Classistas
1- sem relação empregatícia;
1.1- para sindicato de empregados;
1.1.1 - até 500 associados - 354,08
1.1.2- de 500 a 1.000 associados - 531,12
1.1.3- mais de 1.000 associados, por grupo de 500 ou fração
de 500 - 973,72
1.2 - para Sindicatos de Empregadores
1.2.1- até 10 associados - 531,12
1.2.2- de 10 a 20 associados - 708,16
1.2.3- mais de 20 associados, por grupo de 10 associados -
973,72
1.3- para confederação de sindicatos;
1.3.1- sem relação empregatícia, até
5 sindicatos - 973,72
1.3.2- de 5 a 10 sindicatos - 1327,80
1.3.3- mais de 10 sindicatos - para cada grupo de 5 sindicatos
ou fração de 5 sindicatos - 663,90
OBS: Em caso de viagens ou eventuais prestações
de serviço fora da sede, aplica-se a Tabela de Viagens
e Diárias, conforme o caso.
Advocacia Criminal
1 - Só acompanhar inquérito policial - 663,90
2 - ação penal privada, notícia-crime
ou representante perante autoridades: judicial ou policial
- 1327,80
3 - contravenção penal - 1062,24
4 - processo sumário - 1327,80
5 - processo ordinário - 2.213,00
6- processo especial - 1327,80
OBS: Os itens acima remuneram tanto o advogado da defesa
quanto o advogado da acusação.
7-Tribunal do Júri - (Crimes Consumados):
7.1 - atuação em todo o curso do procedimento
até a sustentação da tribuna:
a) pela defesa - 6.639,00
b) pela acusação - 5.311,20
7.2 - só a sustentação da tribuna
a) pela defesa- 2.655,60
b) pela acusação - 1.770,40
7.3 - atuação até a contrariedade:
a) pela defesa - 1.770,40
b) pela acusação - 1.416,32
7.4- para cada sustentação a mais da tribuna
em caso de repetição do julgamento, tanto para
a defesa quanto para a acusação - MÍNIMO
- 885,20
8 - pedido avulso de prestação de fiança,
sursis ou relaxamento de prisão - 663,90
9 -pedido de cessação de periculosidade -
885,20
10- pedido de reabilitação - 885,20
11- pedido de explicação em juízo criminal
- 1.062,24
12- defesa no pedido acima - 1.062,24
13- exceção da verdade, tanto pelo suscitante
quanto pelo suscitado - 1.062,24
14- pedido avulso de retratação ou perdão
- 531,12
15- pedido avulso de anistia, graça ou indulto -
885,20
16- pedido avulso de livramento condicional ou comutação
da pena - 1.062,24
17- pedido avulso de prisão domiciliar, prisão
albergue ou similar - 531,12
OBS: 1 - para eventuais recursos, consulte a Tabela de Recursos
Criminais, com a observação nº 2; 2 - em
caso de tentativa os valores do item nº 7 deverão
ser reduzidos à metade; 3 - os valores são inacumuláveis,
se não houver ajuste escrito em contrário.
Outras Medidas Criminais
1 - HABEAS CORPUS:
1.1- perante o juízo de 1ª instância -
708,16
1.2- perante o Tribunal de Alçada - 973,72
1.3- perante o Tribunal de Justiça - 1.106,50
1.4- perante o Tribunal Regional Federal - 1.327,80
1.5- perante o Tribunal Regional Eleitoral - 1.327,80
1.6- perante o Tribunal Superior Eleitoral - 1.770,40
1.7- perante o Superior Tribunal Militar - 1.416,32
1.8- perante o Superior Tribunal de Justiça - 2.213,00
1.9- perante o Supremo Tribunal Federal - 3.540,80
2- Recurso de Habeas Corpus - MÍNIMO - metade dos
valores do item 1, conforme o Tribunal para o qual for interposto
o recurso
3- pedido de desaforamento - 708,16
4- revisão criminal - 1.858,92
5- revogação de medida de segurança
- 1.062,24
6- conflito de jurisdição - 885,20
7- pedido de unificação de pena - 885,20
8- medidas preventivas e/ou cautelares criminais e outras
- 885,20
9- incidentes ou medidas especiais e/ou inominadas - 885,20
10- outras atividades de advogado no foro criminal, quando
não especificada em qualquer tabela - 885,20
OBS: 1- Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos
valores correspectivos o advogado do assistente de acusação.
2- o valor do recurso do Habeas Corpus é acumulável
com o valor do pedido indeferido quando não houver
ajuste escrito em contrário.
Advocacia no Foro Militar
1- no processo ordinário:
1.1- - pela defesa - 1ª instância - 1991,70
1.2 - pela justificação de revelia - 796,68
1.3 - exceções preliminares com a defesa preliminar
- 531,12
1.4 - só defesa preliminar - 531,12
1.5 - defesa de revel - 1858,52
1.6- só pedido de diligência - cada - 132,79
1.7- pedido de atendimento com justificação
- 619,64
1.8- justificação de relevância excepcional
de comportamento militar - 531,12
1.9 - relaxamento de prisão com justificação
- 1.327,80
1.10- recurso em sentido estrito - 1.327,80
1.11- recurso de apelação - 1.991,70
1.12- recurso de embargos - 1.327,80
1.13- recurso de revisão - 1.770,40
1.14- correição parcial - 1.991,70
1.15 - recurso de reclamação - 1.327,80
1.16- recurso especial ou extraordinário - 3.098,20
1.17- recurso ordinário - 2.655,60
1.18- avocação de processo - 796,68
1.19 - habeas corpus no âmbito militar:
1- pelo pedido - 1.770,40
2- recurso de habeas corpus - cada - 1.327,80
2- em processos especiais - o mesmo critério acima
com acréscimo de 20% em cada serviço realizado.
3- conselho de justificação - 1.549,10
4- outras atividades deste foro - 973,72
OBS: 1- Do subitem 1.2 até o subitem 1.9, a verba
honorária deverá ser reduzida em 1/3 se essas
atividades forem praticadas ou patrocinadas pelo mesmo advogado
constituído para toda a defesa consoante subitem 1.1.
2- Se o recurso for interposto pelo mesmo advogado que tenha
atuado na primeira instância, o valor deverá
ser reduzido à metade, conforme os subitens 1.10 a
1.19
Recursos Cíveis e Comerciais
1- embargos de declaração - 265,56
2- embargos infringentes - 663,90
3- agravo de instrumento (autônomo)- 531,12
4- agravo regimental - 619,64
5- representação 885,20
6- incidente de uniformização de jurisprudência
- 9.825,72
7- apelação cível - 1.106,50
8- recurso adesivo - 885,20
9- recurso especial - 2.655,60
10- recurso extraordinário - 3.098,20
11- conflito de jurisdição - 796,68
12- reclamação correicional - 885,20
13- memorial - 663,90
14- sustentação oral - 531,12
15- recurso inominado - 796,68
16- avocação de processos ou autos - 442,60
17- representação por inconstitucionalidade
- 1.991,70
18- outras atuações na instância superior
- 1.549,10
> OBS: Caso o advogado tenha atuado na 1ª instância,
aplica-se 50% dos valores desta tabela, independente dos honorários
da atuação na instância inferior, se não
houver ajuste escrito em contrário.
Recursos Criminais
1- apelação criminal - 1.327,80
2-carta testemunhável - 663,90
3- recursos em sentido estrito- 1.327,80
4- agravo de instrumento em 2º grau - 885,20
5- reclamação - 885,20
6- embargos infringentes - 1.239,28
7- mandado de segurança - 1.991,70
8- recurso ordinário - 2.655,60
9- recurso especial ou extraordinário - 3.098,20
10- incidente de uniformização - 973,72
11- representação em 2º grau - 1.416,32
12- memorial - em 2º grau - 663,90
13- representação por inconstitucionalidade
- 1.991,70
14- embargos de declaração - 442,60
15- Outras atuações na instância superior
- 1.593,36
OBS: 1 - Esta Tabela remunera, também, pelos mesmos
valores correspectivos o advogado de assistente de acusação.
2 - Se o advogado atuou na instância recorrida, os valores
acima devem ser reduzidos em 50%, caso não haja ajuste
escrito em contrário. 3 - Assim, esta Tabela remunera
o advogado constituído somente para a fase recursal.
Tribunal Marítimo
1 - Serviços prestados em geral, junto a essa Corte
- 1.106,50
2 - Oferecimento de Representação - 2.434,30
3 - Como advogado do Representado:
3.1 - defesa escrita e sustentação oral - 1.549,10
3.2- só sustentação oral - 796,68
3.3- só defesa escrita - 796,68
Juizado de pequenas causas
1- em 1ª instância - 132,79
2- em 2ª instância - mais o MÍNIMO - 88,52
3- atuações só em 2ª instância
- 88,52
|